De todos os grandes compensadores psico-fisiológicos da
humanidade ( álcool, tabaco, velocidade e sexo) apenas o sexo não contribui
devidamente para a cobrança fiscal. Por estar muitas vezes associado a
actividades proibidas por lei, nalguns casos penalizado pela chamada moral
vigente, e em muitas culturas ligado aquilo que geralmente se chama a esfera
íntima de cada um, o sexo tem estado arredado da fiscalidade tradicional. Ora,
sendo, destes quatro compensadores, aquele que está presente junto de nós há
seguramente mais tempo e sendo aquele que, julgo, nos está mais amplamente consolidado,
não parece normal que viva arredado dum papel activo de contribuição para a
fazenda nacional. A dieta libidinosa a que o nosso orçamento do Estado se tem
submetido deverá pois chegar ao fim. Até há alguns anos, a prática sexual , ao
contrário dos outros compensadores, não compelia à utilização de nenhum
produto, costume esse que com o tempo se foi alterando via o uso e consequente
comercialização generalizada dos preservativos. Face à dificuldade da
tributação do acto sexual em si, a possibilidade de tributar o produto associado ao
acto parece ser o caminho mais razoável (da mesma forma que não se tributa o
acto de beber e sim os produtos alcoólicos conexos, não se tributa o acto de
fumar mas sim os cigarros ou afins e não se tributa o uso da velocidade mas sim
a compra de viaturas e de refinados petrolíferos). Mesmo que a prática
sexual possa estar associada a mais produtos para além dos referidos
preservativos (toalhetes, motéis, algemas, lingerie ou até vendas para os olhos,
entre outros) afigura-se-me pouco plausível que se alcancem resultados fiscais
convincentes sem a utilização daqueles como matéria colectável. Assim sendo,
dois caminhos se apresentam possíveis: ou a sua comercialização ser totalmente
controlada pelo Estado (como acontece com os produtos alcoólicos ou até o
tabaco nalguns países), ou a tributação ser exclusivamente efectuada no produto,
independentemente dos seus canais de distribuição, com a obrigatória e solene selagem oficial. Na primeira modalidade
poderiam utilizar-se as redes de lojas do cidadão, ou dos CTT, ou até a
monopolização de novas máquinas dispensadoras a licenciar. Poder-se-ia
inclusive conceder alvarás para lojas acreditadas (com a consequente receita
adicional) o que até permitiria revitalizar sectores actualmente em esforço
como a restauração ou as imobiliárias, constituindo-se assim um apetitoso
cluster dos preservativadores, ou , passe o trocadilho neologístico, os novos condomínios. Se esta medida pode causar,
à primeira vista, alguma estranheza, convenhamos que é meramente
circunstancial, pois, repare-se bem, também não está no núcleo conceptual dos
conceitos de beber álcool, fumar ou andar de carro a noção de que são actividades tributáveis, sendo
que a colecta a elas associada é absolutamente artificial e só nos está
entranhada por mera acostumação. Constataremos até que, neste caso, cada
contribuinte sentirá que a sua participação no Orçamento do Estado é algo que
lhe está bem junto ao corpo, numa verdadeira fiscalidade de proximidade, como
uma segunda pele. Será obviamente natural que esta medida de tributação avulsa,
e de alguma forma de emergência, leve a comportamentos de ajuste ou até evasão,
quer sejam eles a utilização de alternativas sexuais, quer sejam níveis de abstinência
mais elevados que os previstos pelos modelos, quer sejam o mero contrabando ou
contrafacção. No entanto, uma coisa é clara, poderá não ser o fim da pica mas
seguramente dará algum descanso à crica.
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3 comentários:
bem, bem, não me diga que a seguir virá o contrabando de condomínios. ;)
bjs
...o que define a qualidade dum imposto é a qualidade da sua evasão :)
beijos
bem observado! :)
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