Pussy Diet


De todos os grandes compensadores psico-fisiológicos da humanidade ( álcool, tabaco, velocidade e sexo) apenas o sexo não contribui devidamente para a cobrança fiscal. Por estar muitas vezes associado a actividades proibidas por lei, nalguns casos penalizado pela chamada moral vigente, e em muitas culturas ligado aquilo que geralmente se chama a esfera íntima de cada um, o sexo tem estado arredado da fiscalidade tradicional. Ora, sendo, destes quatro compensadores, aquele que está presente junto de nós há seguramente mais tempo e sendo aquele que, julgo, nos está mais amplamente consolidado, não parece normal que viva arredado dum papel activo de contribuição para a fazenda nacional. A dieta libidinosa a que o nosso orçamento do Estado se tem submetido deverá pois chegar ao fim. Até há alguns anos, a prática sexual , ao contrário dos outros compensadores, não compelia à utilização de nenhum produto, costume esse que com o tempo se foi alterando via o uso e consequente comercialização generalizada dos preservativos. Face à dificuldade da tributação do acto sexual em si, a possibilidade de tributar o produto associado ao acto parece ser o caminho mais razoável (da mesma forma que não se tributa o acto de beber e sim os produtos alcoólicos conexos, não se tributa o acto de fumar mas sim os cigarros ou afins e não se tributa o uso da velocidade mas sim a compra de viaturas e de refinados petrolíferos). Mesmo que a prática sexual possa estar associada a mais produtos para além dos referidos preservativos (toalhetes, motéis, algemas, lingerie ou até vendas para os olhos, entre outros) afigura-se-me pouco plausível que se alcancem resultados fiscais convincentes sem a utilização daqueles como matéria colectável. Assim sendo, dois caminhos se apresentam possíveis: ou a sua comercialização ser totalmente controlada pelo Estado (como acontece com os produtos alcoólicos ou até o tabaco nalguns países), ou a tributação ser exclusivamente efectuada no produto, independentemente dos seus canais de distribuição, com a obrigatória e solene selagem oficial. Na primeira modalidade poderiam utilizar-se as redes de lojas do cidadão, ou dos CTT, ou até a monopolização de novas máquinas dispensadoras a licenciar. Poder-se-ia inclusive conceder alvarás para lojas acreditadas (com a consequente receita adicional) o que até permitiria revitalizar sectores actualmente em esforço como a restauração ou as imobiliárias, constituindo-se assim um apetitoso cluster dos preservativadores, ou , passe o trocadilho neologístico, os novos condomínios. Se esta medida pode causar, à primeira vista, alguma estranheza, convenhamos que é meramente circunstancial, pois, repare-se bem, também não está no núcleo conceptual dos conceitos de beber álcool, fumar ou andar de carro a noção de que são actividades tributáveis, sendo que a colecta a elas associada é absolutamente artificial e só nos está entranhada por mera acostumação. Constataremos até que, neste caso, cada contribuinte sentirá que a sua participação no Orçamento do Estado é algo que lhe está bem junto ao corpo, numa verdadeira fiscalidade de proximidade, como uma segunda pele. Será obviamente natural que esta medida de tributação avulsa, e de alguma forma de emergência, leve a comportamentos de ajuste ou até evasão, quer sejam eles a utilização de alternativas sexuais, quer sejam níveis de abstinência mais elevados que os previstos pelos modelos, quer sejam o mero contrabando ou contrafacção. No entanto, uma coisa é clara, poderá não ser o fim da pica mas seguramente dará algum descanso à crica.

3 comentários:

maria disse...

bem, bem, não me diga que a seguir virá o contrabando de condomínios. ;)

bjs

aj disse...

...o que define a qualidade dum imposto é a qualidade da sua evasão :)

beijos

maria disse...

bem observado! :)