Penso que muito mais importante e urgente do que legislar sobre o 'casamento entre pessoas do mesmo sexo' será garantir protecção jurídica e mesmo incentivar a legislação sobre o 'sexo entre pessoas do mesmo casamento'.
Como é sabido por todos, salvo vagas excepções apenas encontradas na literatura e nos folhetos de imobiliárias, o sexo entre pessoas do mesmo casamento é algo que tem vindo a perder prevalência - definhar seria demasiado ilustrativo - face a outros tipos de sexo que são muito mais acarinhados pela sociedade em geral e pelos motéis em particular. Ora o sexo entre pessoas do mesmo casamento é uma tradição praticamente com milénios, tem inclusivamente trazido ao mundo seres respeitadores da ordem pública e com princípios e custa ver assim dissipar-se por entre modas e questiúnculas várias o quão bonito que pode ser ver duas pessoas devida e cerimonialmente esposadas a rigorosa e estrictamente foderem. Ao ter passado a ser um comportamento em vias de se tornar uma curiosidade antropológica é urgente que o novo governo dê verdadeiras mostras de modernidade e avance com medidas legislativas claras e distintivas.
Assim, a nova e urgente legislação sobre o sexo entre pessoas do mesmo casamento deverá tomar em consideração o seguinte:
1) Marido e mulher devem poder escolher sem quaisquer limitações a utilização de locais como a cozinha, a sala, ou inclusivamente o corredor, no limite a mezzanine, e para isso deve o Estado garantir que os seus filhos tenham zonas protegidas onde se possam entreter no durante, e em perfeita segurança e acompanhamento especializado.
2) Por cada hora de preliminares que o homem tenha de suportar para entreter a mulher que está com a sensualidade em ponto morto certamente por ter servido de cobaia para os lucros do pingo doce, deve o Estado garantir downloads grátis de músicas que incentivem a própria e perspectivada cópula, ou, pelo menos, a necessária lubrificação das zonas em preparo e apreço.
3) Como é sabido, seja pela força aniquiladora do hábito ou por mero cansaço, a instituição do sexo entre pessoas do mesmo casamento tem tendência a ir perdendo incidência estatística e apela a medidas exógenas de encorajamento. A assimilação desta prática a outras de natureza mais estritamente higiénica como sejam a lavagem dos dentes ou o corte simétrico das unhas tem contribuído também para que se desvaneça o grande e decisivo contributo que foi dado pelo ideal romântico, e coloca-nos hoje perante um novo dilema da modernidade: deverá o tráfico sexual intra-matrimonial estar também sujeito às leis da concorrência? Ora sendo o sexo entre pessoas do mesmo casamento um típico caso de monopólio artificial, parece essencial a criação duma entidade reguladora que indique para cada caso o tipo de cópula e respectiva compensação, para além de ir aferindo a evolução do equilíbrio das forças e instintos em presença no mercado, perdão, casal.
4) Uma das questões essenciais a tomar logo em consideração na nova legislação sobre o sexo entre pessoas do mesmo casamento é que esta não deve produzir interferências nos direitos ao sexo entre pessoas de casamentos diferentes, nem mesmo ao sexo entre pessoas sem casamento nenhum, nem obviamente imiscuir-se nas opções assexuais entre pessoas de qualquer casamento, se bem que a assexualidade deverá ser sempre assumida como uma ineficiência em qualquer relação que envolva descendentes de adão, quer seja pela via abélica quer seja pela via caímica.
5) Tomando em consideração que, ao contrário do que toda a literatura recomenda, o sexo entre pessoas do mesmo casamento acaba por resultar apenas duma mera combinação de interesses básicos, que vão desde a 'preservação da espécie' até ao 'espero agora que o gajo não me chateie a mioleira nos próximos 15 dias', deve o Estado garantir que não aparecem interesses alheios ao sistema que o pervertam e criem ineficiências, designadamente a corrupção pela via dos adereços de moda, a chantagem pela via das prateleiras do frigorífico vazias, ou mesmo o clássico abuso de posição dominante, mesmo que, valha-nos isso, ainda sejam o que vai permitindo uma ou outra boa foda intra-matrimonial; há, no fundo, que deixar também a economia paralela funcionar.
6) Sem prejuízo da existência de quaisquer outras formas aristotélicas de satisfação de instintos de contornos carnais, o sexo entre pessoas do mesmo casamento deve ser a forma a privilegiar na conciliação de interesses potencialmente divergentes, e se no direito se tem tentado resolver algumas ineficiências com a denominada 'acção sumária', deverá ser instituída formalmente a figura fiscal das 'senhas-de-rapidinha-intra-matrimonial' como paradigma do comportamento preventivo de anti-risco, e uma forma de aliviar confrontações que muitas vezes acabam no banco dos hospitais ou no contencioso bancário sem se ter produzido qualquer derramamento glandular decente.
Como é sabido por todos, salvo vagas excepções apenas encontradas na literatura e nos folhetos de imobiliárias, o sexo entre pessoas do mesmo casamento é algo que tem vindo a perder prevalência - definhar seria demasiado ilustrativo - face a outros tipos de sexo que são muito mais acarinhados pela sociedade em geral e pelos motéis em particular. Ora o sexo entre pessoas do mesmo casamento é uma tradição praticamente com milénios, tem inclusivamente trazido ao mundo seres respeitadores da ordem pública e com princípios e custa ver assim dissipar-se por entre modas e questiúnculas várias o quão bonito que pode ser ver duas pessoas devida e cerimonialmente esposadas a rigorosa e estrictamente foderem. Ao ter passado a ser um comportamento em vias de se tornar uma curiosidade antropológica é urgente que o novo governo dê verdadeiras mostras de modernidade e avance com medidas legislativas claras e distintivas.
Assim, a nova e urgente legislação sobre o sexo entre pessoas do mesmo casamento deverá tomar em consideração o seguinte:
1) Marido e mulher devem poder escolher sem quaisquer limitações a utilização de locais como a cozinha, a sala, ou inclusivamente o corredor, no limite a mezzanine, e para isso deve o Estado garantir que os seus filhos tenham zonas protegidas onde se possam entreter no durante, e em perfeita segurança e acompanhamento especializado.
2) Por cada hora de preliminares que o homem tenha de suportar para entreter a mulher que está com a sensualidade em ponto morto certamente por ter servido de cobaia para os lucros do pingo doce, deve o Estado garantir downloads grátis de músicas que incentivem a própria e perspectivada cópula, ou, pelo menos, a necessária lubrificação das zonas em preparo e apreço.
3) Como é sabido, seja pela força aniquiladora do hábito ou por mero cansaço, a instituição do sexo entre pessoas do mesmo casamento tem tendência a ir perdendo incidência estatística e apela a medidas exógenas de encorajamento. A assimilação desta prática a outras de natureza mais estritamente higiénica como sejam a lavagem dos dentes ou o corte simétrico das unhas tem contribuído também para que se desvaneça o grande e decisivo contributo que foi dado pelo ideal romântico, e coloca-nos hoje perante um novo dilema da modernidade: deverá o tráfico sexual intra-matrimonial estar também sujeito às leis da concorrência? Ora sendo o sexo entre pessoas do mesmo casamento um típico caso de monopólio artificial, parece essencial a criação duma entidade reguladora que indique para cada caso o tipo de cópula e respectiva compensação, para além de ir aferindo a evolução do equilíbrio das forças e instintos em presença no mercado, perdão, casal.
4) Uma das questões essenciais a tomar logo em consideração na nova legislação sobre o sexo entre pessoas do mesmo casamento é que esta não deve produzir interferências nos direitos ao sexo entre pessoas de casamentos diferentes, nem mesmo ao sexo entre pessoas sem casamento nenhum, nem obviamente imiscuir-se nas opções assexuais entre pessoas de qualquer casamento, se bem que a assexualidade deverá ser sempre assumida como uma ineficiência em qualquer relação que envolva descendentes de adão, quer seja pela via abélica quer seja pela via caímica.
5) Tomando em consideração que, ao contrário do que toda a literatura recomenda, o sexo entre pessoas do mesmo casamento acaba por resultar apenas duma mera combinação de interesses básicos, que vão desde a 'preservação da espécie' até ao 'espero agora que o gajo não me chateie a mioleira nos próximos 15 dias', deve o Estado garantir que não aparecem interesses alheios ao sistema que o pervertam e criem ineficiências, designadamente a corrupção pela via dos adereços de moda, a chantagem pela via das prateleiras do frigorífico vazias, ou mesmo o clássico abuso de posição dominante, mesmo que, valha-nos isso, ainda sejam o que vai permitindo uma ou outra boa foda intra-matrimonial; há, no fundo, que deixar também a economia paralela funcionar.
6) Sem prejuízo da existência de quaisquer outras formas aristotélicas de satisfação de instintos de contornos carnais, o sexo entre pessoas do mesmo casamento deve ser a forma a privilegiar na conciliação de interesses potencialmente divergentes, e se no direito se tem tentado resolver algumas ineficiências com a denominada 'acção sumária', deverá ser instituída formalmente a figura fiscal das 'senhas-de-rapidinha-intra-matrimonial' como paradigma do comportamento preventivo de anti-risco, e uma forma de aliviar confrontações que muitas vezes acabam no banco dos hospitais ou no contencioso bancário sem se ter produzido qualquer derramamento glandular decente.
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