Boas Festas

Acordo Monetário da Praia do Meco


artigo 1º

Face à inoperância do discurso da tanga, do pintelho e do marimba, e não se vislumbrando evolução favorável para o contexto internacional de desequilíbrio entre a riqueza produzida e a quantidade de activos monetários em circulação.


artigo 2º

Considerando que faliram os conceitos de moeda refúgio, moeda padrão, moeda símbolo, moeda valor e moeda gorjeta.


artigo 3º

Levando em conta que as várias dicotomias que dividiram os homens, e as utopias que os uniram, se mostram tão desactualizadas como actuais.

                                                                                                                  
artigo 4º

Tentando recolocar Portugal novamente na linha da frente daquelas Nações que souberam fazer a diferença e inclusive a multiplicação e a soma.


artigo 5º

Decidiram os signatários promover a criação duma moeda com funções de símbolo-padrão, e que garantirá uma estrita convertibilidade nas condições que este acordo expressamente consagrará.


artigo 6º

Não ficarão revogados quaisquer dos acordos já firmados pela República Portuguesa, seja sob a forma de tratados inter-governamentais, seja sob a forma de lírica comunitária, pelo que não decorrerá daqui interferência directa com nenhum sistema monetário no qual o País esteja legalmente inserido, designadamente os do euro, o que venha a resultar de qualquer modelo de aglutinação pastosa de dívidas públicas, ou o da petinga frita.


artigo 7º

Fica desde já consagrado que a base real que suporta este acordo de natureza monetária é a existência inequívoca duma quantidade muito apreciável de reservas de areia fina nas praias da costa portuguesa.


artigo 8º

Associada a esta base real e comprovável é criada uma nova unidade monetária doravante denominada: O Meco.


artigo 9º

O Meco terá o seu valor com paridade a 1 (um)  litro de areia de praia , limpa, com teor de humidade inferior a 50%, sem restrição de granulometria e portadora de uma cor entre os Pantone ® golden yellow 15-0953 TPX e o pastel yellow 11-0616 TPX, visualizado às 12 horas GMT do solstício de verão.


artigo 10º

O Meco, por ser constituído no seio dum país que faz já parte duma união monetária específica, iniciará o seu valor (paridade base) cambial 1,50 euros.


artigo 11º

O Banco Central do Meco, doravante aqui denominado por BECO, poderá emitir, até finais de 2012, quinhentos mil milhões de Mecos (500.000.000.000),  o correspondente a 500 milhões de metros cúbicos de areia fina e a 750 mil milhões (750.000.000.000) de euros.


artigo 12º

A distribuição pelos diversos tomadores firmes institucionais da nova moeda-areia, doravante designados por 'Sandiners', far-se-á de molde a que, pelo rateio, nenhum possa residir em território nacional e nenhum possa individualmente possuir mais que 1 (um) por cento de todo o volume monetário em circulação, garantindo-se assim que nenhum Sandiner possa reclamar que é demasiada areia para a camioneta dele.


artigo 13º

Os Sandiners terão acesso privilegiado e sem restrições a toda a informação que esteja disponível no BECO, desde que provem ter rezado diariamente uma avé-maria em ambiente de terço , ou oração equivalente (conforme lista anexa), com os extractos virados para o Meco.


artigo 14º

O encaixe de setecentos e cinquenta mil milhões de euros, correspondente à emissão e colocação dos quinhentos mil milhões de Mecos que ocorrerá durante o ano de 2012, ficará à disposição do Banco de Portugal sob condição de que só poderão entrar nas suas instalações funcionários devidamente identificados e algemados.


artigo 14 A

O BECO designará uma quadriga para o acompanhamento da aplicação deste depósito, composta por: um nadador salvador, um professor emigrado, um ex-governador do banco de portugal e um vendedor de bolacha americana.


artigo 15º

A posse de Mecos produzirá um direito de space-sharing virtual: por cada lote de 100 mecos o seu detentor (Sandiner)  poderá dizer que possui um naco de 1 (um) m2 de praia na costa vicentina.


artigo 16º

O controlo do volume de mecos em circulação será efectuado no último dia útil de cada mês e estará a cargo da comissão CALHAU (Contagem de Areia Livre de Humidade e com Ausência de Urina). Esta comissão será eleita anualmente pela Associação Nacional de Vendedores de Bolas de Berlim com Creme após consulta ao conselho de administração do Desmaker Consulting Group (D.C.G.).


artigo 17º

O índice Kmc, que reflecte o rácio entre o volume de Mecos em circulação e a quantidade de chapéus de sol importados da China nos meses de Abril a Agosto, deverá manter-se dentro do intervalo entre 70 a 80%.


artigo 18º

Sempre que se verifiquem valores fora deste intervalo, o BECO deverá emitir instruções de condicionamento à importação de chapéus de sol ou enviar brigadas de cães mijadores para a costa, consoante.


artigo 19º

Para evitar os riscos de confrontação cambial com outras moedas mais fracas, o mecanismo denominado 'Atirem-me Areia para os Olhos' poderá ser activado ao abrigo do presente acordo e permitirá ao BECO colocar Mecos no mercado até este se considerar satisfeito.


artigo 20º

Considera-se que o mercado está satisfeito quando já se consegue construir uma réplica das mamas da Cicciolina na Praia da Arrifana durante a maré cheia.


artigo 20ºA

Para facer face aos ataques especulativos ou outros à moeda ora criada, fica desde já autorizada a criação dum Banco que permita a estabilização dos movimentos atípicos. Este banco, o BADAMECO (Banco de Apoio ao Desenvolvimento Autosustentado de Meco) actuará no mercados sob a forma de aquisição de Mecos, não podendo, no entanto, possuir mais de 25% de toda a quantidade de moeda, salvo em situações específicas de erosão da costa.

artigo 21º

O BECO e o D.C.G desejam a todos os depositantes, subscritores, reguladores, firmes tomadores, governadores, comissionistas, cambistas e demais banhistas, um Natal Feliz, recheado de rabanadas, e o máximo cuidado com as virilhas assadas.

1 comentário:

maria disse...

António, deixei aqui uma mensagem que parece que se perdeu...mesmo que esteja a repetir, não faz mal. :)

Os meus votos de Boas Festas, junto de todos os que ama.

Beijinho,
maria